(Unesp 2017) Art. 3o O governo paraguaio se reconhece obrigado à celebração do Tratado da Tríplice Aliança de 1o de
07. (Unesp 2017) Art. 3o O governo paraguaio se reconhece obrigado à celebração do Tratado da Tríplice Aliança de 1o de maio de 1865, entendendo-se estabelecido desde já que a navegação do Alto Paraná e do Rio Paraguai nas águas territoriais da república deste nome fica franqueada aos navios de guerra e mercantes das nações aliadas, livres de todo e qualquer ônus, e sem que se possa impedir ou estorvar-se de nenhum modo a liberdade dessa navegação comum.
(“Acordo Preliminar de Paz Celebrado entre Brasil, Argentina e Uruguai com o Paraguai (20 junho 1870)”. In: Paulo Bonavides e Roberto Amaral (orgs.). Textos políticos da história do Brasil, 2002. Adaptado.)
O tratado de paz imposto pelos países vencedores da guerra contra o Paraguai deixa transparente um dos motivos da participação do Estado brasileiro no conflito:
- o domínio de jazidas de ouro e prata descobertas nas províncias centrais.
- o esforço em manter os acordos comerciais celebrados pelas metrópoles ibéricas.
- a garantia de livre trânsito nas vias de acesso a províncias do interior do país.
- o projeto governamental de proteger a nação com fronteiras naturais.
- o monopólio governamental do transporte de mercadorias a longa distância.
Resposta: C
Resolução: O texto do Tratado da Tríplice Aliança mostra que um dos interesses do Brasil na Guerra do Paraguai era garantir a livre navegação nos rios da região, facilitando o acesso a áreas internas do território brasileiro.