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Constituição de 1824

A Constituição Outorgada de 1824

Capa da Constituição de 1824 com o brasão da monarquia. Domínio público, Biblioteca Nacional

Após a dissolução da Assembleia Constituinte, Dom Pedro I, justificando seu ato, declarou que convocaria uma outra Assembleia que, segundo ele, "deverá trabalhar sobre o projeto de Constituição que eu lhe hei de breve apresentar; que será duplicadamente mais liberal do que a extinta Assembleia acabou de fazer". Entretanto, isso não aconteceu. Foi nomeado, pelo imperador, um Conselho de Estado composto por dez membros, com a tarefa de redigir um projeto de Constituição.

Em 25 de março de 1824, em cerimônia solene realizada no Rio de Janeiro, o imperador D. Pedro I outorgou a Constituição Política do Império do Brasil. Essa Constituição estabelecia um governo monárquico, hereditário, constitucional, representativo e afirmava que "o Império é a associação política a todos os cidadãos brasileiros".

Também estabelecia que "cidadãos brasileiros" eram aqueles que, nascidos no Brasil, fossem "ingênuos" (filhos escravos nascidos livres) ou libertos, além daqueles que, apesar de nascidos em Portugal ou em suas possessões, residissem no Brasil "na época em que se proclamou a Independência", e que tivessem aderido a ela.

Estojo confeccionado em 1824 por Jacques Auguste Fauginet, com medalha do imperador e cópia da Constituição. Domínio público, Museu Imperial

A Carta Magna tinha, entre outras características, um sistema baseado em eleições indiretas e censitárias. Para votar e ser votado, apontava requisitos quanto à renda. Isso denotava um caráter excludente na sociedade imperial, já que grande parte da população era composta por homens livres e pobres e por escravos. Para a Câmara dos Deputados, elegia-se inicialmente um corpo eleitoral que, posteriormente, seria responsável pela eleição dos deputados para um período de quatro anos.

A marca mais característica dessa Constituição foi a instituição de um quarto poder, o Moderador, ao lado do Executivo, Legislativo e Judiciário. Esse quarto poder era exclusivo do monarca e, por ele, o imperador controlava a organização política do Império do Brasil.

Por meio do Poder Moderador, o imperador nomeava os membros vitalícios do Conselho de Estado, os presidentes de província, as autoridades eclesiásticas da Igreja Oficial Católica Apostólica Romana, o Senado vitalício. Também nomeava e suspendia os magistrados do Poder Judiciário, assim como nomeava e destituía os ministros do Poder Executivo. Utilizando-se desse quarto poder, Dom Pedro I aprovava ou não as decisões da Assembleia Geral, além de convocar ou dissolver a Câmara dos Deputados.

A Constituição Outorgada criou o Poder Moderador, que conferia grande poder a Pedro I. Óleo sobre tela (1.123 x 949 cm) de Manuel de Araújo Porto-Alegre, 1826. Domínio público, Museu Histórico Nacional

Dessa forma, o imperador concentrava um poder sem paralelo, o que demonstrava o caráter centralizador e autoritário da organização política do Império do Brasil. Tal situação não foi aceita por toda a sociedade imperial. Havia quem aprovasse, quem calasse por temor e quem contestasse. O protesto mais violento partiu da província de Pernambuco e se transformou no episódio conhecido como Confederação do Equador.

O texto original e manuscrito da Constituição de 1824. Domínio público, Biblioteca Nacional

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